Desde que o grupo IBS/CBS entrou na NF-e, toda vinícola recebeu a mesma pergunta do sistema ou do contador: qual é o cClassTrib do vinho? A resposta curta existe. A resposta completa ainda não, e vale entender por quê.
O que é o cClassTrib
É o código de classificação tributária do item, com seis dígitos. Ele anda em par com o CST do IBS/CBS:
- o CST diz o regime da operação (tributada, com redução, isenta, diferida...);
- o cClassTrib diz em qual dispositivo da LC 214/2025 aquele regime se apoia.
Os dois são validados juntos. Não basta um estar certo.
A lista oficial é a Tabela de Classificação Tributária publicada no Portal DF-e da SVRS. Na versão de 22/06/2026, são 164 códigos distribuídos em 18 CST, e nem todos valem em NF-e: parte deles só existe para outros documentos, como a NFS-e.
Onde ele fica no XML
Dentro de cada item da nota:
det > imposto > IBSCBS (UB12) > CST (UB13) e cClassTrib (UB14) > gIBSCBS (UB15)
O grupo gIBSCBS traz base, alíquotas e valores. O CST e o cClassTrib vêm antes dele e
definem como o resto será lido.
O código da venda de vinho
Para a venda de vinho engarrafado, sem nenhum benefício, o par é CST 000 com cClassTrib 000001: "situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS", sem percentual de redução. O fundamento é o art. 4º da LC 214/2025.
Esse é o caso da venda no balcão, ao consumidor, que é o que a nossa base de regras tem conferido contra a fonte oficial.
O que ainda não tem resposta
Aqui mora o cuidado. Não existe uma tabela oficial que ligue NCM a cClassTrib. O código depende do produto e da operação. Vinho (NCM 2204) vendido no balcão é uma coisa. Vinho servido em taça no restaurante da vinícola, usado em degustação ou transferido entre estabelecimentos são outras operações, e cada uma precisa ser enquadrada a partir do texto da lei, não do NCM.
Não vou dar código para esses casos enquanto não houver fundamento fechado. Quem diz que "o cClassTrib do NCM 2204 é sempre X" está simplificando uma coisa que a própria tabela não simplifica.
Um detalhe que costuma aparecer em cadastro: o NCM no item da NF-e vai com 8 dígitos. "2204" é a posição, não o código que a nota aceita.
E se a minha vinícola é do Simples?
Para o optante do Simples Nacional (CRT 1), o grupo IBS/CBS no item passa a ser exigido a partir de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. As regras de preenchimento específicas para o Simples ainda não foram publicadas. Até lá, qualquer código "para o Simples" é palpite.
O que fazer agora
Cadastre o cClassTrib por produto e por operação, não por NCM, e com a aprovação do seu contador antes de ativar. Sistema que preenche o código sozinho a partir do NCM está decidindo um enquadramento que a lei não decidiu.
No Bacco ERP, o cClassTrib é parametrizado por produto, e quando falta o dado que define o enquadramento o sistema recusa a emissão em vez de chutar. Expliquei o motivo em por que o Bacco ERP se recusa a emitir certas notas.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu contador.
De onde saiu cada afirmação
- Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib) — Portal DF-e SVRS, versão de 22/06/2026
- LC 214/2025, art. 4º
- NT 2025.002-RTC — Portal Nacional da NF-e (grupo IBSCBS, campos UB12 a UB15)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º
Conferido em 21/10/2026. Nada aqui substitui o parecer do seu contador.
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