Bacco Sistemas
  • Fiscal
  • Apurado em 31/08/2026
  • Fonte vigente: NT 2025.002-RTC v1.51

Reforma tributária na vinícola: o que muda na nota, e quando.

A obrigatoriedade do grupo IBS/CBS na NF-e em produção foi adiada sem data. O preenchimento, não. Essa distinção é a coisa mais importante desta página — e é o que separa quem leu a Nota Técnica de quem leu a manchete.

01 · Hoje

O que está valendo em 31 de agosto de 2026

IBS e CBS têm valor jurídico desde 1º de janeiro de 2026, pela LC 214/2025. As alíquotas do ano de transição são fixas e pequenas:

  • CBS 0,9% — art. 346
  • IBS 0,1%, integralmente estadual — art. 343, com a parcela municipal em zero

A nota destaca os dois, mas o contribuinte não recolhe em 2026 — desde que cumpra as obrigações acessórias. A dispensa do art. 348 é condicionada, não automática: o §1º amarra a dispensa ao cumprimento da obrigação. Quem não destacar, perde a dispensa.

02 · O adiamento

A obrigatoriedade em produção caiu — e quase ninguém avisou

A NT 2025.002-RTC v1.51, de 04/08/2026, não mudou leiaute. Mudou o cronograma, e isso passou batido:

  • A validação UB12-10 (rejeição 1115), que tornaria o grupo IBS/CBS obrigatório em produção, virou "implementação futura". A linha que dizia 03/08/2026 foi tachada na própria NT.
  • Homologação continua exigindo desde 01/07/2026 para quem é CRT 3.
  • Não existe "v1.60". A versão que circulou com esse número em resumos de terceiros nunca foi publicada. A vigente é a v1.51.

Ou seja: hoje a SEFAZ não rejeita sua nota por falta do grupo. A lei continua exigindo o preenchimento. As duas coisas são verdade ao mesmo tempo, e é por isso que "está adiado" é uma leitura perigosa.

03 · Simples

Simples Nacional e MEI: sem data

Para CRT 1, 2 e 4 a definição ficou para uma Nota Técnica futura. A v1.51 apagou a data de 04/01/2027 que a v1.40 tinha colocado, e nenhuma outra entrou no lugar. Não há data no autorizador.

Se o seu fornecedor de software já te deu uma data para o Simples, pergunte de onde ela saiu.

04 · Vinho

Imposto Seletivo em vinho: ainda não está definido

As NCM 2203 a 2208 — onde o vinho mora — são citadas nominalmente na NT. Duas consequências já certas:

  • A validação UB07-10 vai exigir alíquota específica de IS para essas NCM. Ainda marcada como "implementação futura".
  • 2203–2208 estão excluídas da alíquota zero de CBS em Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
O que ninguém sabe ainda

O Anexo I, que lista as NCM sujeitas ao Imposto Seletivo, é descrito na própria NT como "tabela a ser publicada". Se o vinho paga IS, e quanto, não está definido. Qualquer fornecedor que hoje afirme um percentual está chutando — e chute em alíquota só aparece na apuração.

05 · Uva

Quem compra uva de terceiros tem crédito presumido

O código cCredPres = 1 — "aquisição de produtor rural não contribuinte" — descreve exatamente a compra de uva de produtor pessoa física. É o caso mais comum da vinícola brasileira que não produz toda a própria fruta, e passa a ter tratamento próprio na nota, nos grupos UB120, UB123 e UB127.

Vale conferir com o seu contador se a sua estrutura de compra de fruta se enquadra. É crédito, não custo.

06 · Datas

O que já tem data marcada

Enquanto o IBS/CBS não tem prazo em produção, outras mudanças têm — e essas chegam primeiro:

DataO que entra
05/10/2026 NF-e de saída não pode mais referenciar NFC-e (rejeição 679), salvo complementar e devolução. Quem fatura no balcão e depois emite NF-e referenciando o cupom precisa revisar o fluxo.
05/10/2026 PAA em produção: produtor rural e MEI passam a emitir NF-e sem certificado próprio, em séries 970–989. Muda o que você vai receber como nota de entrada de fruta.
03/11/2026 Validações LCC-RFB em todas as autorizadoras: CNPJ de destinatário ou local de entrega inexistente ou com situação diferente de Ativa na Receita passa a rejeitar (181–186). E o CRT declarado na nota é confrontado com o cadastro real da RFB (rejeição 180).

A de 03/11 é a que costuma doer: ela transforma cadastro sujo de cliente em nota rejeitada sua. Vale rodar uma higiene de CNPJ dos destinatários frequentes antes de novembro.

07 · Bacco

O que já está no Bacco ERP

Só o que está implantado e rodando. Sem roadmap:

  • Grupo IBS/CBS implementado, destacando em NF-e e NFC-e, com gate desligado por padrão. Nada entra na sua nota até o seu contador ligar.
  • Alíquotas em tabela por vigência, não no código. Quando a alíquota de transição mudar, muda cadastro — não versão do sistema.
  • CST 000 e cClassTrib 000001 para vinho, com parecer de contador.
  • DIFAL de saída e de aquisição com as 27 UFs em tabela, regra por UF ativada uma a uma pelo contador.
  • Primeira NF-e real com DIFAL autorizada em 27/08/2026 — operação SC → RS, com ICMSUFDest e FCP destacados corretamente.

Tela real do Bacco ERP, ambiente de demonstração. A NCM 2204 é a do vinho. Note o aviso do próprio sistema: ativar faz a empresa passar a destacar DIFAL — e ele manda confirmar com o contador antes.

O desenho é o mesmo em tudo: alíquota, CST e regra de UF são cadastro. O sistema não inventa valor fiscal que ninguém configurou — ele recusa a operação e diz qual cadastro falta.

Fontes

De onde saiu cada afirmação

  • NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026) — NF-e/NFC-e, Reforma Tributária. Portal Nacional da NF-e
  • NT 2026.007 v1.00 — NF-e sem IE e validações LCC-RFB
  • NT 2026.002 v1.10 — DANFE Simplificado Tipo 2
  • NT 2026.001 v1.02b — Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)
  • LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348

Esta página é revisada a cada Nota Técnica publicada. Datas e números conferidos em 31/08/2026. Nada aqui substitui o parecer do seu contador — inclusive porque parte do que está acima ainda não foi definido pela Receita.

Falar com a Bacco

Quer ver como isso cai na sua operação?

Vinte minutos numa chamada, com o seu contador junto se quiser. A gente mostra a tela de configuração fiscal e o que ela já cobre.