Reforma tributária na vinícola: o que muda na nota, e quando.
A obrigatoriedade do grupo IBS/CBS na NF-e em produção foi adiada sem data. O preenchimento, não. Essa distinção é a coisa mais importante desta página — e é o que separa quem leu a Nota Técnica de quem leu a manchete.
O que está valendo em 31 de agosto de 2026
IBS e CBS têm valor jurídico desde 1º de janeiro de 2026, pela LC 214/2025. As alíquotas do ano de transição são fixas e pequenas:
- CBS 0,9% — art. 346
- IBS 0,1%, integralmente estadual — art. 343, com a parcela municipal em zero
A nota destaca os dois, mas o contribuinte não recolhe em 2026 — desde que cumpra as obrigações acessórias. A dispensa do art. 348 é condicionada, não automática: o §1º amarra a dispensa ao cumprimento da obrigação. Quem não destacar, perde a dispensa.
A obrigatoriedade em produção caiu — e quase ninguém avisou
A NT 2025.002-RTC v1.51, de 04/08/2026, não mudou leiaute. Mudou o cronograma, e isso passou batido:
- A validação UB12-10 (rejeição 1115), que tornaria o grupo IBS/CBS obrigatório em produção, virou "implementação futura". A linha que dizia 03/08/2026 foi tachada na própria NT.
- Homologação continua exigindo desde 01/07/2026 para quem é CRT 3.
- Não existe "v1.60". A versão que circulou com esse número em resumos de terceiros nunca foi publicada. A vigente é a v1.51.
Ou seja: hoje a SEFAZ não rejeita sua nota por falta do grupo. A lei continua exigindo o preenchimento. As duas coisas são verdade ao mesmo tempo, e é por isso que "está adiado" é uma leitura perigosa.
Simples Nacional e MEI: sem data
Para CRT 1, 2 e 4 a definição ficou para uma Nota Técnica futura. A v1.51 apagou a data de 04/01/2027 que a v1.40 tinha colocado, e nenhuma outra entrou no lugar. Não há data no autorizador.
Se o seu fornecedor de software já te deu uma data para o Simples, pergunte de onde ela saiu.
Imposto Seletivo em vinho: ainda não está definido
As NCM 2203 a 2208 — onde o vinho mora — são citadas nominalmente na NT. Duas consequências já certas:
- A validação UB07-10 vai exigir alíquota específica de IS para essas NCM. Ainda marcada como "implementação futura".
- 2203–2208 estão excluídas da alíquota zero de CBS em Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
O Anexo I, que lista as NCM sujeitas ao Imposto Seletivo, é descrito na própria NT como "tabela a ser publicada". Se o vinho paga IS, e quanto, não está definido. Qualquer fornecedor que hoje afirme um percentual está chutando — e chute em alíquota só aparece na apuração.
Quem compra uva de terceiros tem crédito presumido
O código cCredPres = 1 — "aquisição de produtor rural não contribuinte" — descreve exatamente a compra de uva de produtor pessoa física. É o caso mais comum da vinícola brasileira que não produz toda a própria fruta, e passa a ter tratamento próprio na nota, nos grupos UB120, UB123 e UB127.
Vale conferir com o seu contador se a sua estrutura de compra de fruta se enquadra. É crédito, não custo.
O que já tem data marcada
Enquanto o IBS/CBS não tem prazo em produção, outras mudanças têm — e essas chegam primeiro:
| Data | O que entra |
|---|---|
| 05/10/2026 | NF-e de saída não pode mais referenciar NFC-e (rejeição 679), salvo complementar e devolução. Quem fatura no balcão e depois emite NF-e referenciando o cupom precisa revisar o fluxo. |
| 05/10/2026 | PAA em produção: produtor rural e MEI passam a emitir NF-e sem certificado próprio, em séries 970–989. Muda o que você vai receber como nota de entrada de fruta. |
| 03/11/2026 | Validações LCC-RFB em todas as autorizadoras: CNPJ de destinatário ou local de entrega inexistente ou com situação diferente de Ativa na Receita passa a rejeitar (181–186). E o CRT declarado na nota é confrontado com o cadastro real da RFB (rejeição 180). |
A de 03/11 é a que costuma doer: ela transforma cadastro sujo de cliente em nota rejeitada sua. Vale rodar uma higiene de CNPJ dos destinatários frequentes antes de novembro.
O que já está no Bacco ERP
Só o que está implantado e rodando. Sem roadmap:
- Grupo IBS/CBS implementado, destacando em NF-e e NFC-e, com gate desligado por padrão. Nada entra na sua nota até o seu contador ligar.
- Alíquotas em tabela por vigência, não no código. Quando a alíquota de transição mudar, muda cadastro — não versão do sistema.
- CST 000 e cClassTrib 000001 para vinho, com parecer de contador.
- DIFAL de saída e de aquisição com as 27 UFs em tabela, regra por UF ativada uma a uma pelo contador.
- Primeira NF-e real com DIFAL autorizada em 27/08/2026 — operação SC → RS, com ICMSUFDest e FCP destacados corretamente.
Tela real do Bacco ERP, ambiente de demonstração. A NCM 2204 é a do vinho. Note o aviso do próprio sistema: ativar faz a empresa passar a destacar DIFAL — e ele manda confirmar com o contador antes.
O desenho é o mesmo em tudo: alíquota, CST e regra de UF são cadastro. O sistema não inventa valor fiscal que ninguém configurou — ele recusa a operação e diz qual cadastro falta.
De onde saiu cada afirmação
- NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026) — NF-e/NFC-e, Reforma Tributária. Portal Nacional da NF-e
- NT 2026.007 v1.00 — NF-e sem IE e validações LCC-RFB
- NT 2026.002 v1.10 — DANFE Simplificado Tipo 2
- NT 2026.001 v1.02b — Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)
- LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348
Esta página é revisada a cada Nota Técnica publicada. Datas e números conferidos em 31/08/2026. Nada aqui substitui o parecer do seu contador — inclusive porque parte do que está acima ainda não foi definido pela Receita.
Quer ver como isso cai na sua operação?
Vinte minutos numa chamada, com o seu contador junto se quiser. A gente mostra a tela de configuração fiscal e o que ela já cobre.