BaccoSistemas
  • Fiscal
  • 25/08/2026

As mudanças que já têm data: outubro e novembro de 2026

Enquanto o IBS/CBS não tem prazo em produção, três outras mudanças têm — e uma delas transforma cadastro sujo de cliente em nota rejeitada sua.

Fiscal

A atenção do setor está no IBS/CBS, que não tem data em produção. Enquanto isso, três mudanças com data marcada chegam antes — e pelo menos uma delas costuma pegar vinícola desprevenida.

05/10/2026 — NF-e não pode mais referenciar NFC-e

A partir dessa data, NF-e de saída não pode referenciar NFC-e, salvo nos casos de complementar e devolução. A referência passa a ser rejeitada.

Quem vende no balcão da vinícola por cupom e depois emite NF-e referenciando aquele cupom precisa revisar o fluxo antes de outubro. É um caminho comum em enoturismo, e quem faz isso hoje vai bater na rejeição.

05/10/2026 — produtor rural passa a emitir NF-e sem certificado

Entra em produção o Provedor de Assinatura e Autorização. Produtor rural e MEI passam a emitir NF-e sem certificado digital próprio, em séries específicas reservadas para esse fim.

Para a vinícola que compra uva de terceiros, isso muda o que chega como nota de entrada de fruta a partir de outubro. Vale confirmar que o seu sistema aceita nota nessas séries sem tratar como anomalia.

03/11/2026 — a que costuma doer

Passam a valer, em todas as autorizadoras, validações que confrontam os dados da nota com o cadastro da Receita:

  • CNPJ de destinatário, local de retirada ou local de entrega que não exista ou que esteja com situação diferente de Ativa passa a rejeitar a nota.
  • O CRT declarado na sua nota é confrontado com o regime tributário real registrado na Receita. Divergência rejeita.

O primeiro item é o que merece atenção: ele transforma cadastro desatualizado de cliente em nota rejeitada sua, no momento da emissão. Distribuidor que encerrou atividade, filial baixada, CNPJ digitado errado anos atrás — tudo isso passa a aparecer na hora errada.

O que dá para fazer antes

Duas higienes, e as duas dão trabalho se deixadas para outubro:

  1. Conferir o CRT dos seus cadastros contra a situação real na Receita.
  2. Rodar uma verificação nos CNPJs de destinatários frequentes e de locais de entrega, especialmente cadastros antigos que nunca foram revisados.

É trabalho de cadastro, não de sistema. Mas é trabalho que, feito em setembro, evita nota travada em plena expedição de fim de ano.

Fontes

De onde saiu cada afirmação

  • NT 2026.007 v1.00 — NF-e sem IE e validações LCC-RFB
  • NT 2026.002 v1.10 — DANFE Simplificado Tipo 2
  • NT 2026.001 v1.02b — Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)

Conferido em 25/08/2026. Nada aqui substitui o parecer do seu contador.

Todos os artigos